Da Redação
Em 23/09/2010 às 17:46
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou, por propaganda eleitoral irregular em jornais impressos, os candidatos a deputado federal Dimas Ramalho (PPS) e Ricardo Izar (PV), e os candidatos a deputado estadual Geraldo Vinholi (PSDB) e Baleia Rossi (PMDB). Cada um foi multado em R$ 1.000,00 por veicular propaganda sem que constasse o valor pago.
Pela lei 12.034, aprovada ano passado, na propaganda eleitoral paga em mídia impressa deve constar o valor pago de forma visível. Esta é a primeira campanha em que a nova norma está vigente.
Segundo a sentença, “o exame dos anúncios veiculados confirma que a propaganda eleitoral deixou de inserir dados obrigatórios, em todas elas o valor pago pelas inserções, o que não é negado pelos representados”.
A decisão aponta que os jornais em que houve essa divulgação irregular foram “Tribuna” (Ricardo Izar), “Nosso Jornal” (Baleia Rossi e Geraldo Vinholi) e “Diário da Cidade” (Dimas Ramalho).
A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Os candidatos podem recorrer ao TRE.
Dimas Eduardo Ramalho é candidato pela coligação PSDB/DEM/PPS, Geraldo Vinholi pela coligação PSDB/DEM, Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi pelo PMDB e Ricardo Izar Júnior pelo PV.
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