Da Redação
Em 14/08/2010 às 10:47
O impedimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre o assunto. Além das unidades prisionais, as casas de internação de menores também são expressamente proibidas pela Justiça Eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, disse que o impedimento ocorre porque esses locais de acolhimento são bens públicos. A legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral em locais e eventos públicos.
Segundo o TSE, a única forma de os presos ou internados tomarem conhecimento das propostas dos candidatos é por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão, que começa na próxima terça-feira (17), além da circulação de impressos como jornais e revistas.
A propaganda em presídios ganhou destaque nas eleições deste ano porque, pela primeira vez, mais de 20 mil presos provisórios e os menores detidos em unidades de internação poderão votar.
Devido à complexidade logística para colher os votos, a medida não atingirá todos os cidadãos nessa situação. O sistema de votação será instalado em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores em 25 estados e no Distrito Federal.
O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802. O único estado que não terá o sistema é Goiás.
Presídios
A 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo possui 21 unidades prisionais localizadas em 16 dos 53 municípios. O cálculo do número de encarcerados nos presídios considera dados oficiais da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, disponibilizados no site do órgão. A última atualização da secretaria foi feita no dia 29 de julho. (Com informações da Agência Brasil)
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