Maycon Morano
Em 24/09/2010 às 18:55
A decisão assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho aponta R$ 2.170,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Inicialmente, a mulher solicitou cerca de R$ 50 mil de indenização.
Ela alegou que o tratamento acarretou um retorno periódico à clínica e que este procedimento lhe provocava estado dolorido por vários dias. Dessa forma, procurou a orientação de outro profissional, que constatou a necessidade de substituição das próteses. A mulher afirmou que chegou a negociar com o dentista responsável a devolução da quantia paga, mas isso não teria ocorrido.
Já a clínica pontuou em sua defesa que não houve erro ou omissão e que os procedimentos foram realizados da forma correta. Além disso, citou que a paciente foi orientada sobre a necessidade de realização de manutenção periódica, mas não teria retornado e somente tomou conhecimento do descontentamento quando Maria de Lurdes ligou para dizer que não mais confiava em seu serviço. Afirmou que ela estava na “tentativa de enriquecimento ilícito e litigância de má-fé”.
Castilho julgou a ação de Maria de Lurdes contra o dentista procedente, alegando base em laudo da perícia, que constatou irregularidade na conduta da clínica. “[...] havia erro na confecção da prótese, provenientes da contração do metal durante a fundição”, pontuou o juiz na sentença. Mesmo “que de responsabilidade de terceiro profissional, [a prótese] não isentava a responsabilidade do requerido, que deveria ter identificado e corrigido o problema”, completou.
Ainda para tentar convencer o juiz de que não teve culpa no problema decorrente do produto utilizado na prótese, o dentista alegou na ação ter avisado a paciente de que o material não era o adequado por ser de baixo valor.
“Chega a ser confissão da irresponsabilidade no exercício da atividade a informação de que disse à paciente que a inserção da prótese poderia não ter o resultado esperado”, pontuou Castilho na sentença. Ele lembrou que não cabe ao cliente decidir tecnicamente pela escolha da “mais barata” ou “mais cara”. “Se relega ao paciente essa decisão, também age de forma negligente”.
Dessa forma, o magistrado julgou “imperícia” do profissional no tratamento da prótese dentária, “provocando os sofrimentos desnecessários por que ela passou”.
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