Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Contran altera lei para transporte de crianças

Da Redação

Em 03/09/2010 às 15:02

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de menores de 10 anos em veículos. Naqueles fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.

Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem colocar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Conforme a resolução do Contran, é obrigatório o uso de cadeirinha e outros dispositivos de segurança para crianças em automóveis. A fiscalização entrou em vigor nessa quarta-feira (1º) em todo o país.

As crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação, segundo a resolução. Já o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece ainda que as crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança. (Com informações da Agência Brasil)

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