Thiago Ferri
Em 12/08/2010 às 15:21
É que a base municipal do PSB promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal, mas o TJ a extinguiu sem resolução do mérito, alegando que a comissão provisória municipal não tem legitimidade para, em nome de partido político, propor tal processo.
O mesmo ocorreu na ação cautelar proposta na Comarca de Prudente, na qual o PSB acionava a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, alegando que estaria havendo restrição da propaganda eleitoral em bens particulares. O partido pedia liminar, mas o juízo indeferiu o pedido e julgou extinto o processo por entender que o diretório municipal não teria legitimidade ativa para representação ligada às eleições estaduais.
Daí, agora, quem promove uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal é o Diretório Estadual do PSB, na qual figura como réu o prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã).
A ação foi distribuída ao órgão Especial do Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (11) e conclusa ao parecer do relator, desembargador Barreto Fonseca, nesta quinta-feira (12). Ainda não há decisão.
A Lei Municipal nº. 7.330, de 23 de julho de 2010, proíbe propaganda político-partidária em muros ou fachadas de imóveis, edificados ou não, bem como em postes, calçadas e árvores localizados no município, independentemente da permissão dos respectivos proprietários ou locadores.
Fica estabelecido que quem desrespeitar a lei, primeiro recebe notificação escrita para a remoção da pintura, depois disso é multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), equivalente a R$ 544,80, dobrada na reincidência.
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