Agência Brasil
Em 14/08/2010 às 08:18
A Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, apenas 38 mil pedidos de voto em trânsito para as eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número corresponde a cerca de 0,02% dos mais de 135 milhões de eleitores que estão aptos a votar em 2010. Domingo (15) é o último dia para que os interessados em votar em um estado diferente do seu façam o pedido em algum cartório eleitoral.
Essa é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006, o que justifica a procura relativamente baixa. O número é cinco vezes menor que a quantidade de brasileiros aptos a votarem no exterior, cerca de 200 mil.
O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que funcionam em regime de plantão no final de semana. O horário de funcionamento é determinado pelo tribunal regional eleitoral de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o TRE-SP determinou que os cartórios fiquem abertos das 12h às 18h no sábado e domingo.
Algumas restrições foram estabelecidas para o voto em trânsito, como o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até domingo (15). Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
Quem estiver em trânsito terá de votar em uma seção especial que só será instalada se tiver o pedido mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
Para conferir o local de votação em trânsito, os eleitores podem acessar o site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.
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