Carlos Hideki
Em 01/09/2010 às 08:55
Segundo a resolução, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas; e de 4 a 7 anos e meio em assentos de elevação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece ainda que as crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.
A Polícia Militar avisa que a partir desta quarta-feira começa a fiscalizar o uso das cadeirinhas no município. “Já foram feitas campanhas de divulgação para informar a população e a lei entra em vigor hoje. Cabe a nós fazer as autuações”, diz o chefe do setor de justiça e disciplina do 18º Batalhão da Polícia Militar, 1º tenente PM Edson Aparecido Torchi Duro.
Ele fala que não será realizada uma fiscalização específica para as cadeirinhas e as averiguações e possíveis autuações acontecerão durante o serviço de rotina da polícia. “A resolução define como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”, explica.
Em junho de 2008, o Contran alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado. Ainda agora muitos pais estão com dificuldades para encontrar o produto.
Os veículos como ônibus, táxis, caminhões e de transporte coletivos estão, por enquanto, isentos da norma do Contran.
Fonte: Detran
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