Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

INSS libera 745 benefícios na região; auxílio-doença garante establidade

Da Redação

Em 18/10/2010 às 15:25

De 4 a 10 de outubro, foram concedidos 745 benefícios a trabalhadores filiados à Previdência Social na região de Presidente Prudente O segurado que encontrar seu número na listagem (veja abaixo) deve aguardar a carta de concessão via Correios.

O trabalhador que estiver afastado do trabalho recebendo auxílio-doença do INSS não pode ser demitido da empresa nesse período. Quem recebe esse benefício por acidente do trabalho ou doença profissional tem ainda estabilidade no emprego por mais 12 meses depois de parar de receber do INSS. Já no caso do auxílio-doença comum, ou seja, se o afastamento não ocorreu por acidente do trabalho ou por doença profissional, a pessoa tem estabilidade apenas durante o recebimento do benefício e pode ser demitida pela empresa assim que voltar a trabalhar.

O INSS concede dois tipos de auxílio-doença: o comum e o acidentário. O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por doença ou acidente não relacionados ao trabalho, tenha de ficar afastado de sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. Durante os 15 primeiros dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, é o INSS que assume essa responsabilidade. Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados contribuintes individuais, as empregadas domésticas e os contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados) podem requerer o auxílio-doença, a partir da data do início da incapacidade. Para isso, é necessário que eles estejam contribuindo para a Previdência Social há, pelo menos, 12 meses.

Já o auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado (com registro em carteira) que ficar incapacitado para sua atividade em decorrência de acidente do trabalho ou doença profissional. O INSS considera como acidente do trabalho aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e, como doença profissional, aquela que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade peculiar ao trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença comum, o auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição e só é concedido para o segurado empregado (exceto o doméstico), segurado especial (trabalhador rural) e ao trabalhador avulso.

Veja a listagem completa dos benefícios liberados:

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