Thiago Ferri
Em 18/08/2010 às 17:48
Após conceder liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 7.330/2010, que proíbe a propaganda político-partidária em muros de Presidente Prudente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou o mérito da ação e manteve o posicionamento, anulando em definitivo a legislação. A Prefeitura de Prudente, que já deixou de fiscalizar a lei, ainda pode recorrer da decisão.
A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), alegando que a municipalidade de Presidente Prudente, com base na legislação municipal, tem estabelecido restrições e imposto multa em virtude de propaganda eleitoral em muros, confrontando lei federal e legislação eleitoral.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a lei municipal era compatível com a Constituição da República e a legislação eleitoral, pois visava apenas “proteger a higiene e a estética urbana, atendendo, assim, o interesse da municipalidade”. Em favor da tese, juntou decisão similar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o juiz auxiliar do TRE, Antonio Carlos Mathias Coltro, a lei prudentina interferiu em matéria que já foi disciplinada por lei federal. “A Lei Federal 9.504/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.034/2009, não depende de autorização do Poder Público Municipal, ou mesmo da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda, em bens particulares, mediante placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m². Do candidato, exige-se, apenas, a sujeição ao limite máximo de tamanho e a obtenção do prévio consentimento do proprietário”, discorre o desembargador.
Por fim, ele rebate a defesa da Prefeitura. “Nem se argumente que a lei municipal em questão tenha apenas por objeto a tutela da estética e higiene urbana. Ao contrário, interferiu em matéria já amplamente disciplinada pela legislação eleitoral, impedindo o uso de bens particulares para a propaganda eleitoral, sendo certo que eventuais abusos podem e devem ser coibidos pelo poder de polícia conferido aos juízes eleitorais e aos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, conclui, ao anular todos procedimentos administrativos e penalidades aplicadas em função da lei municipal.
Entenda
Aprovada em 21 de julho, a “Lei dos Muros” ficou polemizada, dentre outros fatores, por multar os moradores das casas com propagandas eleitorais. Depois de sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e publicada através de decreto municipal no dia 30, a fiscalização foi iniciada na cidade.
Na sequência, no dia 2 de agosto, o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Presidente Prudente promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela. Contudo, o TJ indeferiu o processo.
Depois de 13 notificações em uma semana, o PSB perdeu outra tentativa de derrubar a legislação através de uma ação cautelar proposta na Comarca de Presidente Prudente. Assim, o diretório estadual do partido interveio na “briga”, também com uma Adin; agora o réu era o prefeito Tupã. Só aí a sigla conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça (TJ) que suspendia a eficácia da mesma. Esse processo ainda não tem decisão final.
Noutra ação, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também obteve liminar junto ao TRE interrompendo a aplicação da lei municipal. Agora o Tribunal emite decisão final nessa ação.
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