Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça manda SP colocar professores de Libras em Prudente

Thiago Ferri

Em 18/09/2010 às 11:04

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo está obrigada a providenciar imediatamente professores que sejam intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atender os alunos com deficiência auditiva que estão matriculados em escolas da rede estadual de ensino em Presidente Prudente.

Em decisão registrada nessa quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso do Estado e manteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Vara Cível de Presidente Prudente obrigando a adoção de tal medida.

A ação civil pública contra a Fazenda Estadual foi movida pelo Ministério Público do Estado em outubro do ano passado e pedia que os professores de Libras fossem disponibilizados aos alunos com deficiência auditiva da rede estadual em Prudente já a partir do início do ano letivo de 2010.

No dia 5 de outubro, o juiz Leonino Carlos da Costa Filho decidiu deferir o pedido e determinou a contratação dos professores interlocutores em Libras já para este ano. No entanto, o TJ suspendeu liminarmente a obrigação porque, ao recorrer, o Estado alegou impossibilidade de disponibilizar um profissional intérprete nas salas de aula das escolas estaduais de Prudente para todos os alunos com deficiência auditiva.

Afirmou que no concurso aberto para credenciamento de professores habilitados em Libras houve apenas quatro inscritos e somente um deles preencheu os requisitos necessários, fato que motivou a Delegacia de Ensino a ministrar curso de capacitação, com carga horária superior a 120 horas/aula. Assim, não seria possível o cumprimento imediato da ordem judicial, até porque o encerramento do curso estava previsto para junho de 2010.

Entretanto, na decisão final o Tribunal de Justiça decidiu manter a obrigação do Estado em contratar os professores intérpretes. “Realmente, como asseverado pelo Ministério Público, há muito o Estado deveria ter se organizado para cumprir a ordem constitucional de inclusão de alunos com deficiência”, pontuou o desembargador-relator Edson Ferreira da Silva.

Em seguida, ele destacou que a determinação deve ser cumprida imediatamente, pois em razão da concessão do efeito suspensivo, a Fazenda Estadual obteve prazo suplementar maior que seis meses, já que a decisão foi proferida em outubro de 2009, determinando-se as providências até o início do ano letivo de 2010.

“Aliás, o próprio Estado afirma que a primeira turma do curso promovido pela Delegacia de Ensino da região se formaria em julho de 2010. Desse modo, fica mantida a decisão agravada, no sentido do seu imediato cumprimento, para que os alunos portadores de deficiência auditiva sejam atendidos ainda neste ano letivo de 2010”, destaca o relator.

A reportagem do Portal tentou contato com a diretora regional de Ensino, Naíde Videira Braga, que responde pelas escolas estaduais da região de Prudente, mas ela informou não poder conceder entrevista e indicou que fosse procurada a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Educação. Esta, por sua vez, afirma que ainda não foi notificada a respeito do processo, por isso não poderia prestar informações sobre o assunto.

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