Thiago Ferri
Em 12/08/2010 às 19:34
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) emitiu no final da tarde desta quinta-feira (12) uma liminar que suspende a eficácia da Lei Municipal 7.330/2010, que proíbe a propaganda político-partidária em muros de Presidente Prudente. A legislação, que entrou em vigor em julho, vem sendo alvo de várias medida judiciais do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que tenta derrubá-la alegando inconstitucionalidade.
A Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi promovida pelo Diretório Estadual do PSB contra o prefeito de Prudente e distribuída ao Órgão Especial do TJ na quarta-feira (11). Ela estava conclusa ao parecer do relator nesta quinta-feira e, no final da tarde, já tinha decisão liminar.
O relator da decisão no Tribunal Justiça, desembargador Barreto Fonseca, suspende toda a eficácia da lei até o julgamento final do processo. Ele justifica que é porque a legislação prudentina “implica na gestão administrativa quanto à fiscalização e só por isso”, ou seja, só porque a lei municipal estabelece que a própria Prefeitura deve fiscalizar e, se preciso, multar.
Ele solicita informações, em até 30 dias, da Câmara Municipal e ao prefeito Milton Carlo de Mello (Tupã), “que promulgou a lei, embora não fosse de sua iniciativa”.
A base municipal do PSB promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal, mas o TJ a extinguiu sem resolução do mérito, alegando que a comissão provisória municipal não tem legitimidade para, em nome de partido político, propor tal processo.
O mesmo ocorreu na ação cautelar proposta pelo diretório municipal na Comarca de Prudente, na qual o PSB acionava a Prefeitura Municipal, alegando que estaria havendo restrição da propaganda eleitoral em bens particulares. O partido pedia liminar, mas o juízo indeferiu o pedido e julgou extinto o processo por entender que o diretório municipal não teria legitimidade ativa para representação ligada às eleições estaduais.
“Como a Justiça local e o TJ entenderam que o diretório municipal do PSB não tinha competência para promover a ação, contatamos o diretório estadual, que prontamente assumiu a responsabilidade de acionar a Prefeitura”, diz o secretário-geral do PSB local, Cleiton Barbalho.
Veja o despacho com a liminar
Veja a Lei Municipal 7.330/2010
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
