Carlos Hideki e Maycon Morano
Em 05/08/2010 às 17:04
O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente concedeu uma liminar nessa quarta-feira (4) que suspende a lei municipal que proíbe a interrupção do fornecimento de água sem a presença de um morador responsável no momento do corte e sem prévia negociação do débito, que deveria ser parcelado em no mínimo três vezes.
A medida judicial foi proposta pela Sabesp, companhia que presta o fornecimento de água na cidade, no dia 30 de julho, de acordo com o advogado da empresa que cuida do caso, Sandro Marcos Godoy. "Porque entendemos que a lei municipal viola leis federais e estaduais e impunha à Sabesp situação que poderia causar desequilíbrio na prestação dos serviços e prejuízos aos próprios munícipes", explica.
Para a vereadora Bernardete Querubim (PSB), autora da lei, essa decisão é um “horror”. Ela também afirma que não tinha conhecimento da liminar. “É uma surpresa para mim. Se existe isso mesmo, vamos brigar de novo, porque eu pretendo procurar o Jurídico para saber o que pode ser feito”, fala.
Contudo, o setor Jurídico da Prefeitura informou à reportagem que até o momento não recebeu notificação a respeito desta liminar. “Não temos como nos posicionar sobre o assunto porque ainda não temos conhecimento dela”, afirma a procuradora-chefe Cássia de Paula Bragato.
Através de um comunicado divulgado à imprensa, a Sabesp informa que mantém as regras de corte que vigoravam antes da publicação da lei municipal.
“A Companhia segue a Lei Federal 11.445/07 e o Decreto Estadual 41.446/96, que estabelecem que a interrupção da prestação do serviço de abastecimento por inadimplência do usuário só deve ser realizada mediante aviso prévio. A Sabesp também não efetua corte de água às sextas-feiras e nem em véspera de feriado para evitar maiores transtornos ao cliente”, pontua o informe.
Relembre
Em maio deste ano Bernardete colocou em trâmite, na Câmara Municipal, o projeto de lei que proibia o corte de água sem negociação. Na primeira sessão do mês seguinte, a Casa aprovou e, no dia 16 de julho, a lei foi promulgada e publicada.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
