Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Microempreendedor Individual tem 43 inscritos em Pirapozinho

Da Redação

Em 11/08/2010 às 17:19

A fim de deixar a informalidade e desempenhar suas atividades legalmente, 43 microempresários pirapozenses já fazem parte do programa Microempreendedor Individual (MEI), criado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Com isso, eles possuirão CNPJ, acesso a créditos bancários jurídicos, emissão de notas fiscais e benefícios previdenciários familiares.

Na cidade, desde maio, foi criado o Comitê Gestor Municipal do MEI, conforme lei municipal nº 3654, de 25 de março de 2010. A ele compete protocolar, analisar, aprovar ou deferir requerimentos e processos dos contribuintes cadastrados, bem como pedidos de inscrição municipal e alvarás de funcionamento. As reuniões ocorrem na última quarta-feira do mês, na prefeitura.

Podem participar do MEI pessoas físicas que trabalham por conta própria no comércio, indústria ou serviços, com renda anual de até R$ 36 mil, com exceção de profissões regulamentadas de caráter técnico, científico ou literário, como advogados, médicos, entre outros.

Também estão vetados do programa empresas que possuam filiais, empresários individuais ou sócios de outros estabelecimentos ou que tenham mais de uma empresa.

Para regularizar seu empreendimento, o microempresário deve consultar o site do Portal do Empreendedor e verificar se ele enquadra-se na tabela de atividades ou procurar um escritório de contabilidade para orientação. O cadastrado para esse serviço encontra-se também na internet, sem custo para o microempreendedor durante um ano.

Quanto à Previdência Social, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte. O pagamento da contribuição previdenciária do ICMS ou ISS é feito em guia mensal única gerada no portal do empreendedor.

O microempreendedor inscrito no programa, de acordo com o Sebrae, pode contratar um único empregado, que receberá exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, o que for mais alto. Ele deverá recolher em Guia da Previdência Social (GPS) a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração. Também deverá preencher Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) depositando a respectiva cota do funcionário, que tem todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, vale transporte, entre outros.

Serviço

Para mais informações, os interessados podem procurar o Departamento de Tributações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, por meio do telefone (18) 3269-9900, com Solange ou André; com o Sebrae no 0800 570 0800 e também na Previdência Social, no 135. (Com informações da Assessoria de Imprensa)

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