Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

MP obtém liminar do TJ que suspende atividades na arena de Barretos

Da Redação

Em 18/10/2010 às 14:45

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e concedeu liminar determinando a suspensão das atividades do estádio de rodeios de Barretos. A suspensão vai vigorar enquanto não forem tomadas as medidas para conter a superlotação da arena, onde se realiza a maior festa de peão boiadeiro do País.

O agravo de instrumento foi interposto pelo promotor de Justiça do Consumidor, Fernando Célio de Brito Nogueira, contra a decisão da Justiça de Barretos, que indeferiu a liminar pedida em ação civil pública.

A ação foi proposta com base no Código de Defesa do Consumidor, em razão de tumulto registrado na Festa do Peão deste ano em razão do excesso de público.

A decisão de suspender liminarmente as atividades da arena de Barretos foi do desembargador Caetano Lagrasta, da 8ª Câmara de Direito Privado, relator do agravo de instrumento.

O Clube Os Independentes, que promove a Festa do Peão de Barretos, deverá ainda formalizar acordo com a Promotoria do Consumidor na ação civil pública, para adotar medidas técnicas visando melhorar a segurança no estádio e para reparar consumidores que se habilitem na ação. 

A entidade deverá comprovar, ainda, a doação de valores expressivos ao Hospital de Câncer de Barretos, em razão do evento deste ano, o que resolveria o litígio no que se refere ao pedido de danos morais difusos e coletivos feito pelo Ministério Público. O Hospital de Câncer de Barretos é mantido pela Fundação Pio XII, que atende milhares de pessoas diariamente, com tecnologia e medicina de ponta, e é considerado, por isso, referência nacional e internacional no tratamento do câncer. (Com assessoria de imprensa)

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