Agência Brasil
Em 26/08/2010 às 09:19
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou nessa quarta-feira (25) com um pedido de liminar para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.
Nos demais tipos de veículo, crianças de até 1 ano devem usar cadeirinhas do tipo conversível (ou bebê conforto), de 1 a 4, as cadeirinhas comuns, e de 4 a 7 anos e meio, os assentos de elevação.
Segundo o MPF, a ação é resultado de um inquérito instaurado em junho para apurar a ilegalidade da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 277, de 28 de maio de 2008, que exclui alguns tipos de veículos da utilização de dispositivos de segurança para crianças. Para o órgão, dispensar o uso de cadeirinhas para transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade coloca em risco a vida das crianças nos veículos não relacionados pela resolução do Contran.
Consultado, o Denatran informa que a obrigatoriedade dos equipamentos de retenção (cadeirinhas) está em estudo na câmara temática de assunto veiculares do Contran.
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