Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Munuera tem registro negado e ainda leva multa por propaganda irregular

Thiago Ferri

Em 01/09/2010 às 16:11

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não conheceu o recurso de Arlindo Munuera Junior (PRP) e manteve indeferido seu pedido de registro de candidatura para concorrer a deputado federal. Com isso, ele já aparece como “inapto” no site do órgão. Em outro processo, o TRE condenou o político a pagar multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular em ônibus.

Quando teve o registro indeferido, Munuera explicou ao Portal o motivo. “Faltou a declaração de bens que deveria ter sido encaminhada no meu registro. Na verdade, ela foi enviada, mas foi colocada em anexo e o TRE não viu, tanto que foi colocado como se eu não tivesse declarado bem nenhum”, disse, afirmando que já havia apresentado recurso da decisão.

O recurso foi julgado na sessão do Tribunal dessa terça-feira (31) e já publicado. No site com a divulgação das candidaturas, Munuera aparece como “inapto – indeferido”, ou seja, pela definição da Justiça Eleitoral, ele não reuniu as condições necessárias para obter o registro.

Conforme a assessoria de imprensa do TRE, Arlindo Munuera tem três dias a partir da publicação do acórdão para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como o despacho foi publicado nessa terça-feira (31), ele tem até sexta (3).

Multa

Transitou em julgado também nessa terça-feira (31) outra ação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que condena Munuera a pagar multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular. O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral.

Uma liminar já havia sido expedida na semana passada determinando que ele retirasse a propaganda veiculada em um ônibus por exceder o tamanho permitido pela lei, que é de 4 m2. O político afirmou ter cumprido a medida, mas argumentou que a peça publicitária ocupava espaço de 3,5 m². Por isso, pediu o arquivamento da representação, com a revogação da liminar.

Agora, na decisão final, o desembargador Mário Devienne Ferraz rejeita o pedido de Munuera. “O mero fato do suposto cumprimento da liminar não esvazia o objeto da representação, que é a verificação da realização de propaganda eleitoral irregular e que pode levar à imposição da sanção prevista na Lei das Eleições”, cita.

Ele mantém a liminar e julga procedente a ação. “A alegação do representado de que a propaganda teria apenas 3,5 m² não tem cabimento e fica rechaçada. A propaganda do representado, como se vê nas fotografias, abrange toda praticamente toda a lateral do ônibus, tanto no comprimento, quanto na altura”, justifica o relator.

O Portal tentou contato telefônico com Arlindo Munuera Junior, mas não conseguiu ouvi-lo sobre as duas decisões.

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