Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Padre de Regente é condenado por calúnia a membros

Thiago Ferri

Em 22/10/2010 às 10:57

O padre José Cássio Siqueira e mais dois membros do Conselho Comunitário Pastoral ligado à Igreja Católica de Regente Feijó foram condenados por caluniar dois dirigentes do Abrigo de Idosos Nossa Senhora Aparecida da cidade, entidade que é vinculada à Mitra Diocesana de Presidente Prudente e ligada à comunidade católica regentense. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A princípio, a pena estipulada aos três acusados pelo juiz da Comarca de Regente Feijó, Deyvison Heberth dos Reis, foi de oito meses de prisão em regime aberto e pagamento de multa. Entretanto, ele substituiu pena por prestação pecuniária, ficando o padre e os outros dois membros condenados a pagar dois salários mínimos cada, mais 13 dias-multa (R$ 221).

A ação criminal foi movida pelo presidente do Abrigo de Idoso de Regente Feijó, Pedro Marques Carvalho e pelo diretor financeiro da instituição, Oswaldo Malacrida Filho. Eles alegaram que o padre Cássio e os membros Dinorah Claro Bressanin e Luiz Ubilino da Costa teriam cometido calúnia, difamação e injúria atribuindo-lhes crime na administração da casa.

Segundo consta dos autos, o padre e os dois membros, sob o argumento de estarem fiscalizando as atividades administrativas do Abrigo dos Idosos, apontaram diversas irregularidades e, diante disso, passaram a fazer acusações no sentido de que o presidente e o diretor estariam “roubando”, “metendo a mão” na entidade.

Conforme o juiz Deyvison Heberth dos Reis, a prova testemunhal aponta para as declarações dos três acusados nesse sentido, mas na ação eles não conseguiram comprovar o que afirmaram. “Assim, tendo em vista que não há provas concretas do desvio de verbas da entidade por parte dos exceptos e em proveito próprio, conclui-se pela falsidade da imputação”, cita o magistrado.

Ao analisar os crimes cometidos, o juiz afasta a ocorrência de difamação e injúria. “A conduta configura apenas o crime de calúnia”, aponta ele, explicando que calúnia consiste na falsa imputação de fato criminoso a outra pessoa, ou seja, é afirmar falsamente que a vítima praticou determinado delito.

“Tratando-se de uma cidade pequena, com pouco mais de 20 mil habitantes, onde a maioria das pessoas se conhece, não há dúvidas de que as imputações feitas pelos acusados mancharam a imagem dos querelantes perante a sociedade regentense”, completou o juiz.

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 14 de outubro, o juiz condena o padre Cássio e os outros dois membros a pagarem dois salários mínimos cada um (um para cada vítima) pelo crime de calúnia, além de 13 dias-multa, que totaliza R$ 221 para cada. Ainda cabe recurso da decisão.

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