Da Redação
Em 23/08/2010 às 21:01
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou nesta segunda-feira (23), o pedido de registro de candidatura de Paulo Salim Maluf (PP) ao cargo de deputado federal. Por maioria de votos (4X2), a Corte entendeu que Maluf está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa, em 26/04/2010, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde ainda tramitam embargos infringentes. A condenação se refere a uma contratação, em 1996, pela municipalidade de São Paulo, à época em que Maluf era prefeito.
A principal questão enfrentada no julgamento de Maluf era se a decisão de órgão colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa, precisa aguardar o julgamento dos embargos infringentes para a sua aplicação.
Os juízes que votaram pelo indeferimento do pedido, o relator Jeferson Moreira de Carvalho, desembargador Alceu Penteado Navarro, Clarissa Campos Bernardo e o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, entenderam que não há necessidade do julgamento dos embargos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. “É desnecessária a apreciação dos embargos para aplicação da norma”, disse o juiz relator.
De acordo com o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, “estaríamos inviabilizando a aplicação da lei se esperássemos o julgamento de outros recursos. Seria uma lei suicida”.
Para os dois votos divergentes, Galdino Toledo Júnior e Paulo Octavio Baptista Pereira, há necessidade de concluir o julgamento desses embargos para aplicação da nova lei.
Conforme a legislação eleitoral, o candidato poderá continuar sua campanha enquanto recorre da decisão ao TSE. (Assessoria de Imprensa do TRE)
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