Thiago Ferri
Em 20/08/2010 às 12:06
A Prefeitura de Presidente Prudente foi condenada a pagar R$ 8,8 mil entre indenização por danos materiais e morais ao motociclista Ângelo Luis Tonon Santana, que caiu em um buraco quando trafegava com seu veículo. A Fazenda Municipal já havia perdido a ação em primeira instância e, agora, teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que manteve a sentença.
O incidente ocorreu em 14 de novembro de 2005, quando Ângelo trafegava pela Avenida Cel. José Soares Marcondes, sentido Rodovia Júlio Budinski, e na altura do residencial Quinta das Flores perdeu o controle da motocicleta que pilotava e caiu, após passar sobre um buraco existente na pista.
Ele moveu uma ação indenizatória contra a Prefeitura, pedindo ressarcimento de danos materiais de R$ 5.390,45 e morais da ordem de R$ 10 mil.
Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Civil de Presidente Prudente, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes julgou procedente o pedido, reduzindo apenas os danos morais. A Prefeitura foi condenada então a pagar ao autor a quantia de R$ 5.390,45 pelos danos físicos e materiais e a quantia de R$ 3,5 mil pelos danos morais.
A Fazenda Municipal recorreu, sustentando que não foi a responsável pela existência do buraco, que não houve relação de causalidade entre o dano e o valor pleiteado, que o acidente "decerto foi causado por culpa do próprio condutor da motocicleta", que houve excesso na fixação do dano moral e material, pedindo, assim, a reforma da sentença.
No entanto, o relator do caso no TJ, desembargador Marrey Uint, afirma que a decisão não merece reparo. “A apelante [Prefeitura] alega que não teria sido ela que realizou obras na via, de modo que não pode ser responsável por eventuais acidentes decorrentes de imperfeição na pista. Tal alegação não procede. A conservação de via pública no perímetro do município é de responsabilidade da municipalidade. Cabe à Prefeitura diligenciar para a conservação da via, exigindo adequada execução dos serviços pelas concessionárias de serviços públicos, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que, eventualmente, tenham que realizar obras na pista”, discorre o relator.
Ao manter a sentença, ele explica que o dano material “foi eficazmente demonstrado pelo apelado [Ângelo]”, sendo R$ 4.767,75 referentes à motocicleta e R$ 622,70 ao tênis e óculos, todos danificados no acidente. O dano moral, “decorrente dos sofrimentos físicos que experimentou”, continuou fixado em R$ 3,5 mil.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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