Maycon Morano
Em 16/08/2010 às 16:55
Segundo o acompanhamento processual eletrônico disponibilizado no site do TRE, a manifestação da Prefeitura foi recebida às 13h01 desta segunda e já às 13h31 foi recebida pelo juiz auxiliar, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Frederico Giovanni Gonçalves, afirma ao Portal que a "Lei dos Muros" é legítima. “Ela foi criada com base na capacidade suplementar do município de disciplinar sobre assuntos de interesse público, isso com base na legislação federal”, pontua.
Sobre a não capacidade do município de exercer o poder de polícia ou da violação da postura municipal, o secretário diz que não pode informar a alegação em relação a este assunto, “porque prejudicaria a tese de defesa”.
Na ação que suspendeu a lei, impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o desembargador informa que esta “trata-se de legislação especial em matéria eleitoral, de competência da União, o que afasta, em princípio, a aplicação de lei municipal”.
Contudo, Gonçalves argumenta que a lei criada em Presidente Prudente não fere a legislação eleitoral. “Nós sustentamos que não”, enfatiza o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura.
O Tribunal de Justiça também emitiu parecer liminar semana passada para que a medida deixasse de ser aplicada até o julgamento final do processo, este movido pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
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