Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura terá de pagar viatura da PM que caiu em buraco

Thiago Ferri

Em 23/08/2010 às 09:01

Um acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) condena a Prefeitura de Presidente Prudente a pagar R$ 534 ao Estado de São Paulo a título de reparação de danos a uma viatura da Polícia Militar que passou num buraco na rua durante diligências e sofreu avarias em função do ocorrido.

Apesar do valor pequeno da indenização, R$ 534, a ação se arrasta há anos, já que, segundo consta, o incidente se deu no dia 14 de março de 2000, quando o policial militar Erivaldo Nogueira trafegava pela Rua Gerônimo Garcia Duarte com viatura da PM quando atingiu um buraco nas vias públicas, ocasionando prejuízos ao veículo.

Em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a pagar a quantia pedida pelo Estado como reparação, corrigida monetariamente na forma da lei desde abril de 2000, e juros legais desde a citação.

A Fazenda Municipal recorreu, sustentando que faltavam provas nos autos que comprovassem sua responsabilidade subjetiva no caso. Alegou que o buraco “se formou em virtude de circunstâncias anormais”, sendo impossível vistoriar todos os locais da cidade ao mesmo tempo. Argumentou ainda que o acidente foi causado por força maior, aliada à culpa de terceiro, não havendo elementos suficientes para se atribuir a culpa à Prefeitura. Pediu, assim, a reforma da sentença.

Entretanto, no acórdão do TJ registrado no último dia 19, a desembargadora-relatora Ana Liarte explica que para que se configurar a responsabilidade é necessário, tão somente, que haja ausência de serviço, gerando danos com essa falta. “Tal responsabilidade é, indubitavelmente, subjetiva, pois é baseada na culpa ou dolo”, cita.

Ela ainda discorre que não basta a existência do dano relacionado a uma falha do serviço municipal, é preciso que a culpa ou dolo estejam presentes.

“No caso em tela, o dano foi devidamente comprovado, por meio dos documentos trazidos aos autos pelo apelado. Ademais, o buraco existente na malha asfáltica viária urbana caracteriza uma falha de serviço, operada com culpa na modalidade de negligência. É notório que o processo de recapeamento asfáltico constitui um serviço público, do qual o Município, de forma negligente, não tomou providências”, conclui Ana Liarte, ao manter a condenação da Prefeitura de Prudente.

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