Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Procon de Venceslau distribui Código de Defesa do Consumidor à população

Da Redação

Em 29/07/2010 às 15:19

O posto de atendimento do Procon de Presidente Venceslau iniciou a campanha de distribuição de livretos contendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que foi estabelecido através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Quem deseja possuir um exemplar do CDC poderá retirá-lo gratuitamente na sede do Procon Municipal, instalado no piso térreo da Câmara Municipal.

A iniciativa, de acordo com o coordenador do Procon venceslauense, Edvaldo Bezerra Silva, é fornecer à população um valioso instrumento que rege as relações de consumo e também proporcionar aos comerciantes o cumprimento de uma lei que entrou em vigor na semana passada.

“Desde o último dia 22 de julho está em vigor em todo o país uma
lei que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devam disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”, informa Silva.

Segundo a nova lei, o CDC deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

Para Silva, a disponibilização do CDC nos estabelecimentos comerciais é importante para a divulgação da própria legislação. “O Código é onde está descrito em detalhes todos os mecanismos que protegem o consumidor. Acredito que, estando distribuído no comércio, o consumidor passará a se interessar pelo seu teor e, assim, possa efetivamente proteger os seus direitos”, comenta o coordenador do Procon local.

A nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do Código.

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