Da Redação
Em 14/10/2010 às 14:13
Nesta quinta-feira (14), Presidente Prudente publicou, em atos oficiais, a Lei Municipal 7.389/2010 que trata sobre a comercialização de tintas do tipo “spray” em estabelecimentos comerciais da cidade. Ela altera a redação do parágrafo 3º do artigo 346 do Código de Postura de Município (5.005/1997). De acordo com o presidente da Câmara, vereador Izaque Silva (PSDB), o poder Executivo a regulamentará em um prazo de 60 dias.
O parlamentar ainda lembra que, anteriormente, a obrigação era apenas de ser realizado um cadastro do comprador desse produto e também a proibição da venda para menores.
“A partir de agora, além de terem que passar a emitir bimestralmente a relação da identificação e endereços completos dos compradores à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico [Sedepp], os estabelecimentos que vendem este produto serão obrigados a etiquetar cada recipiente de tinta devendo conter os dados de sua empresa”, explica.
Já a fiscalização ficará a cargo da Sedepp, segundo secretário da Pasta, Carlos Dias. “Seu descumprimento acarretará punições ao proprietário do estabelecimento”, alerta.
Conforme o parágrafo 7º da legislação, o infrator será multado em 500 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), ou seja, R$ 1.085,00; na reincidência, o dobro do valor. Já o artigo 8º determina que a autoridade fiscalizadora deve “elevar em até cinco vezes o valor da multa”, quando for verificado que, comparada com a capacidade financeira da empresa, a pena for insignificante.
Relembre
A questão sobre a necessidade de se alterar a fiscalização em relação à venda tinta do tipo "spray" foi levantada após o Portal questionar autoridades municipais sobre o não cumprimento do Código de Postura. Na ocasião, Legislativo, Polícia Militar e representantes do Poder Público foram unânimes: sem fiscalização, a lei deveria ser atualizada.
Dessa forma, reuniões foram marcadas para definir estratégias e pontos que deveriam ser mudados. Na primeira, no dia 30 de agosto, ficou definido algumas alterações da lei, mas sem finalizá-la. Durante a segunda, o tema não pôde ser concluído, já que os representantes do comércio convidados pela Casa não compareceram.
Na terceira reunião foi pontuado a ideia de se ampliar a lei para toda a região com a criação de um selo. Num quarto encontro, mesmo sem a presença dos representantes do comércio pela terceira vez, a lei foi finalizada. Ela foi votada e aprovada na sessão do dia 4 de outubro.
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