Thiago Ferri
Em 06/08/2010 às 18:50
Nesse processo local, o PSB aciona a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, alegando que está havendo restrição da propaganda eleitoral em bens particulares por conta de legislação municipal “em desacordo com a lei federal e com a Constituição Federal”. O partido pedia liminar para impedir a obstrução de publicidade partidária nos muros da cidade.
O juiz auxiliar Luís Francisco Aguilar Cortez indeferiu o pedido e julgou extinto o processo com base em dois argumentos. O primeiro é que o diretório municipal não tem legitimidade ativa para representação ligada às eleições estaduais. “Por isso, no que se refere a aplicação da Lei 9.504/97, ausente a legitimidade ativa do Diretório Municipal, em se tratando de eleições estaduais e federais”, cita
O segundo é que o pedido de obrigação de não fazer está apresentado de forma genérica, isto é, sem indicar o cidadão, candidato ou partido concretamente impedido de realizar a propaganda. “A possibilidade de restrição não autoriza o Diretório Municipal a exercer eventual direito em nome de terceiro, mesmo porque sempre poderá haver o questionamento direto da restrição, se e quando concretizada. O interesse de agir exige a demonstração da lesão ou ameaça de direito próprio, em situação concreta, não apenas em tese ou em favor de terceiro”, discorre o magistrado.
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