Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PSB perde outra na tentativa de derrubar 'Lei dos Muros'

Thiago Ferri

Em 06/08/2010 às 18:50

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) teve um novo revés na Justiça nesta sexta-feira (6) em sua busca para derrubar a Lei Municipal 7.330, que proíbe as propagandas político-partidárias em muros de Presidente Prudente. Após ter sua Ação direta de inconstitucionalidade rejeitada pelo Tribunal de Justiça (TJ), o diretório municipal da sigla recebeu no final da tarde o indeferimento de uma ação cautelar proposta na Comarca de Prudente. Em ambos os casos ainda cabe recurso.

Nesse processo local, o PSB aciona a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, alegando que está havendo restrição da propaganda eleitoral em bens particulares por conta de legislação municipal “em desacordo com a lei federal e com a Constituição Federal”. O partido pedia liminar para impedir a obstrução de publicidade partidária nos muros da cidade.

O juiz auxiliar Luís Francisco Aguilar Cortez indeferiu o pedido e julgou extinto o processo com base em dois argumentos. O primeiro é que o diretório municipal não tem legitimidade ativa para representação ligada às eleições estaduais. “Por isso, no que se refere a aplicação da Lei 9.504/97, ausente a legitimidade ativa do Diretório Municipal, em se tratando de eleições estaduais e federais”, cita

O segundo é que o pedido de obrigação de não fazer está apresentado de forma genérica, isto é, sem indicar o cidadão, candidato ou partido concretamente impedido de realizar a propaganda. “A possibilidade de restrição não autoriza o Diretório Municipal a exercer eventual direito em nome de terceiro, mesmo porque sempre poderá haver o questionamento direto da restrição, se e quando concretizada. O interesse de agir exige a demonstração da lesão ou ameaça de direito próprio, em situação concreta, não apenas em tese ou em favor de terceiro”, discorre o magistrado.

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