Maycon Morano
Em 03/08/2010 às 11:13
O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Presidente Prudente promoveu nessa segunda-feira (2) uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que proíbe a propaganda eleitoral nos muros da cidade, segundo informa o secretário-geral do PSB local, Cleiton Barbalho.
De acordo com ele, a lei é irregular por diversos pontos. “Primeiro que ela foi criada durante o pleito, sendo que já existe uma lei, criada antes do período eleitoral, que regulamenta as propagandas partidárias. Segundo, que ela é inconstitucional, pois uma lei municipal não pode se sobrepor à lei federal, que é soberana”, pontua Barbalho.
Ele também critica a rapidez com a qual a lei foi aceita pela Câmara Municipal e pelo Executivo. “A toque de caixa ela é aprovada pela Casa e dois dias depois o Prefeito sanciona e publica, sendo que em média esse processo demora cerca de 10 dias”, diz o secretário do PSB em Prudente.
Sobre a decisão do juiz eleitoral, o secretário-geral está confiante. “Espero que dê o parecer favorável para nós, que decida que esta lei é inconstitucional”, frisa. “Mas se ela for considerada legal, nós estamos aqui para cumprir a lei. No mesmo dia nós pintamos os muros da cidade”, pondera Barbalho.
A preocupação do PSB local se dá porque, antes de a lei entrar em vigor no último dia 30 de julho, o candidato a deputado estadual pela sigla Ed Thomas já havia pintado diversos muros na cidade com propaganda político-partidária e a medida determina que o dono do imóvel seja responsabilizado e, se necessário, multado, não o candidato.
A lei
A legislação municipal proíbe em qualquer época ou período a publicidade ou propaganda eleitoral mediante inscrições, letreiros, pintura ou de qualquer outra espécie em bens particulares, muros ou fachadas de imóveis, edificados ou não, bem como em postes, calçadas e árvores localizados no município, independentemente da permissão dos respectivos proprietários ou locadores.
Fica estabelecido que quem desrespeitar a lei, primeiro recebe notificação escrita para a remoção da pintura, depois disso é multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), equivalente a R$ 544,80, dobrada na reincidência.
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