Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sem fiscalização, autoridades querem atualizar lei contra pichação

Maycon Morano

Em 25/08/2010 às 14:01

Após a polêmica sobre a depredação dos prédios públicos e particulares por vândalos em Presidente Prudente, que levou o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) a declarar que não construirá mais sanitários em locais de uso coletivo na cidade, autoridades municipais declaram o desejo de atualizar uma lei municipal referente à coibição de pichadores que, hoje, apesar de existir há 13 anos, não possui fiscalização efetiva.

De acordo com o presidente da Câmara de Prudente, vereador Izaque Silva, em 1997 foi criada uma comissão para elaborar o Código de Postura do Município (Lei 5.005), que versa sobre várias legislações locais, dentre elas, o artigo 346, que trata da venda de tintas do tipo spray. “Ela estabelece que é proibida a venda desse material para menores de idade e que no ato da venda um cadastro do consumidor deve ser feito junto à empresa”, expõe Silva.



O segundo parágrafo deste artigo pontua que “os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais que vendem o produto referido nesta lei [tinta em spray], quando for o caso, prestarão às autoridades policiais e à fiscalização da Prefeitura municipal as informações sobre os dados contidos nas notas fiscais”.

Porém, segundo o responsável pelo setor de fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento de Presidente Prudente (Sedepp), Adriano Calixto, não existe, hoje, uma fiscalização efetiva em relação à venda deste produto na cidade. “Mesmo porque é inviável. Existem muitas lojas na cidade que vedem spray além das casas de tintas; uma bicicletaria, por exemplo, lojas de produtos diversos, enfim, visitamos algum local quando tem denúncia por parte da população”, diz Calixto.

Já o gerente de uma loja de tintas, Claudecir Vieira dos Santos, afirma que é feito um cadastro de todos os clientes que adquirem uma lata deste tipo de tinta. “Temos um cadastro que pode ser acessado a qualquer momento no computador, basta informar os dados que já sabemos quando foi efetuada a compra, mas nunca nenhuma autoridade solicitou dados sobre venda de spray, somente de produtos inalantes”, fala.

Em outra empresa do mesmo setor, o gerente Reginaldo Alves dos Santos lembra que não vende este tipo de produto para menor. “Dificilmente eles entram na loja.” Entretanto, o local não possui um cadastro de clientes. “Nós solicitamos o CPF da pessoa apenas para colocar na nota fiscal”, revela.

O ideal, para Adriano Calixto, é uma alteração da atual lei. “Deveria ser acrescentado que os comerciantes fiquem sujeitos a apresentar quem comprou os sprays e não as autoridades irem verificar em qual empresa houve, realmente, a venda. É muita loja, fica inviável”, informa o responsável pela fiscalização na Sedepp.

De acordo com o vereador Izaque Silva, esta seria uma solução viável. “A lei pode ser reformulada. Vou sentar com o prefeito e discutir essa lei para que possamos viabilizar a prestação de contas por parte dos empresários para facilitar a fiscalização da Sedepp e também a ação da Polícia Militar. Vamos tentar colocar ela em prática”, adianta ao Portal.

Para o comandante da 5ª Companhia da Polícia Militar em Presidente Prudente, capitão Carlos Olivetti, também a lei municipal deveria ser atualizada, pois dificulta a atuação no sentido de fiscalização tanto da PM quanto da Prefeitura. “A polícia só consegue atuar através de denúncias, quando autuamos em flagrante os pichadores, mas para isso precisamos da ajuda da população para denunciar no 190 ou 197, porque não tem como cobrirmos todos os pontos da cidade. Os pais também devem fazem um trabalho de conscientização dos filhos e estarem atentos, já que os dedos sempre ficam marcados após a pichação”, afirma.

Penas

(Fotos: Carlos Hideki)
O comandante da PM explica as sansões criminais que os infratores, autores de pichação, devem sofrer quando autuados. “Além de um desrespeito à cidadania, o ato de pichar configura crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.”

Contudo, em 2010, Olivetti lembra que já foram nove casos de pichação registrados pela PM na cidade e em todos eles os autores eram menores de idade. “Eles foram encaminhados à delegacia e depois entregue aos pais. Agora a PM está encaminhando os boletins de ocorrências à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para adoção de providências junto aos pais do infrator para reparação dos danos ao patrimônio público”, alerta o comandante da 5ª Companhia.

Confira abaixo o artigo 346 da Lei Municipal 5.005/1997:

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