Thiago Ferri
Em 21/10/2010 às 16:49
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Sandovalina, Divaldo Pereira de Oliveira, e manteve a sentença que julgou irregulares 14 contratos da prefeitura com um posto de combustível de Tarabai, cidade vizinha, somando ao todo R$ 1.118.000,00.
Os contratos foram firmados em 2006, todos mediante carta-convite, com o objetivo de comprar combustível para os veículos do setor de educação infantil do município.
Foram três contratos no valor de R$ 79,9 mil e 11 fixados em exatos R$ 79 mil. Para o TCE, ficou evidente a estratégia de fracionar as despesas. “É injustificável a realização de quatorze convites, com a mesma empresa, num valor total licitado de R$1.118.000,00, demonstrando um flagrante fracionamento da despesa”, consta na decisão do conselheiro-relator do Tribunal, Antonio Roque Citadini.
O fracionamento de despesa é vedado por lei e se caracteriza quando se divide o gasto para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.
Após o TCE ter julgado irregulares os 14 contratos em agosto 2009, o ex-prefeito e a prefeitura de Sandovalina recorreram, mas a Corte manteve a decisão em julgamento realizado na última terça-feira (19).
Prisão
Esta semana o ex-prefeito Divaldo Pereira de Oliveira foi condenado em primeira instância a três anos e seis meses de prisão, sob acusação de comprar insumos agrícolas para sua fazenda com dinheiro da prefeitura, em 2007.
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