Thiago Ferri
Em 04/09/2010 às 11:35
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente referentes ao exercício de 2008, quando o prefeito era Carlos Roberto Biancardi (PSDB). Foram apontadas irregularidades em relação ao pagamento de precatórios judiciais e gastos com publicidade e propaganda.
Como o parecer é de primeira instância, ainda há possibilidade de recurso no próprio TCE. Depois de sanada esta etapa, cabe aos vereadores da Câmara Municipal a decisão final, podendo derrubar o parecer do Tribunal - com no mínimo dois terços dos votos - e aprovar as contas da Prefeitura, ou mantê-lo e rejeitá-las.
Em relação aos precatórios, que são títulos obtidos por cidadãos ou empresas após o término de processos judiciais bem-sucedidos contra a administração pública, o conselheiro e relator do caso no TCE, Renato Martins Costa, considerou que a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foram infringidos. “Quanto aos precatórios, verifica-se que o valor pago em 2008 [R$ 5.059.784,53] ficou aquém do mínimo aceito por este Tribunal, ou seja, R$ 8.426.006,94, que corresponde a 10% do saldo de precatórios em 31.12.2007”, discorre ele.
Já no que se refere aos gastos com publicidade e propaganda, Costa afirma que eles foram maior do que a média nos três últimos exercícios financeiros ou do último ano imediatamente anterior à eleição, em desacordo à Lei Eleitoral.
O parecer desfavorável do TCE à aprovação das contas da Prefeitura de Prudente referentes a 2008 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) da última quarta-feira (1º), com os votos dos conselheiros Renato Martins Costa (relator), Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Robson Marinho.
Outras
Além dessas irregularidades, a auditoria feita pela Diretoria de Fiscalização do TCE elaborou relatório apontando a presença de outras falhas, como pagamento de vale-alimentação a inativos e pensionistas; irregularidade em licitação e pregão; existência de cargos em comissão não destinados a atribuições de direção e assessoramento; e pagamento maior a secretários.
Entretanto, o conselheiro e relator do caso Renato Martins Costa avaliou que algumas dessas situações estavam dentro da legalidade constitucional, mas outras mereciam análise em processos separados.
“As disposições constitucionais e legais relativas aos gastos com pessoal, ensino e saúde foram respeitadas”, disse quanto aos créditos suplementares. “No tocante à concessão de vale-alimentação aos inativos e pensionistas, observo que o procedimento encontra respaldo na Lei Municipal 5861/2002”, citou também.
“A remuneração do prefeito e do vice-prefeito deu-se de acordo com o ato fixatório. Quanto aos secretários municipais, tenho que a matéria requer exame em autos apartados”, ressalvou. “Deverá, também, ser analisada em autos próprios a contratação decorrente da dispensa de licitação”, completou.
Sobre outras falhas levantadas pela auditoria, o conselheiro ainda recomenda que a atual administração adote medidas para impedir novas ocorrências. “Recomende-se ao atual prefeito para que atente às observações efetuadas pela auditoria em relação aos itens: falhas de instrução nas licitações; dispensa/inexigibilidade; pregão; e cargos em comissão, adotando medidas objetivando impedir novas ocorrências.”
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