Maycon Morano
Em 23/09/2010 às 11:42
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) reverteu a decisão de primeira instância que concedia adicional de 65% sobre o salário base de sete professoras da rede municipal de ensino de Presidente Prudente. Elas pediram a progressão salarial após concluírem o ensino superior, entretanto o órgão colegiado entendeu que a função que desempenham não exige obrigatoriamente a formação em segundo grau.
A ação foi distribuída há um ano, dia 21 de setembro de 2009, na 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, ao juiz de direito auxiliar Fábio Mendes Ferreira. Nela, as autoras disseram que no edital do concurso “ficou constando, dentre outros, o requisito de escolaridade de 2º grau completo - magistério”. Assim, depois de aprovadas, alegam que a Prefeitura editou a lei que estabelece a garantia de concessão de adicional para servidores municipais com nível universitário no percentual de 65% sobre o salário base.
Elas mencionaram, também, que começaram a fazer parte do quadro de funcionários sob a vigência da lei municipal e, por terem nível superior, têm o direito ao adicional previsto pela normal municipal. Em primeira instância, Ferreira julgou parcialmente procedente o pedido das professoras, determinando o adicional de 65% nos seus salários.
Contudo, no acórdão do TJ, o relator do caso, desembargador Paulo Galizia, afirma que o recurso da Prefeitura merece provimento, contradizendo o que diziam as professoras. “As apeladas fazem parte do quadro dos docentes do município de Presidente Prudente mediante a aprovação em concurso para o qual não havia exigência de curso superior completo”, expõe.
Ele discorre ainda que os cargos não exigiam nível superior de escolaridade, nos termos da lei, conforme especificado no edital do concurso público, portanto “as servidoras não fazem jus ao benefício pleiteado”. “É que o artigo 62 da Lei 9.394/96 admite a formação em nível médio para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental”, esclarece.
Ana Maria da Silva Santos, Ana Paula Tamaok Hirata, Elza Maria Dalle Vedove, Maria Carolina da Silva, Nair Correia Salgado e Azevedo, Solange Aparecida Justino e Vanessa Aparecida Maldonado Santana foram nomeadas para o cargo efetivo de professor de educação infantil, lotadas na Secretaria Municipal de Educação (Seduc), entre os anos de 1998 e 2003.
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