Da Redação
Em 14/12/2010 às 10:16
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou improcedente o recurso do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Martins (Valtinho), e manteve a decisão de primeira instância que considerou válido o ato da Câmara Municipal que rejeitou as contas do prefeito referente ao exercício de 2004.
Depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter considerado tais contas irregulares, a Câmara Municipal confirmou o parecer. O prefeito, então, entrou com uma ação na Justiça de Osvaldo Cruz para tentar anular o ato do Legislativo e, em 2008, conseguiu uma medida liminar que suspendia a decisão dos vereadores.
Com isso, Valtinho conseguiu disputar e vencer as eleições naquele ano, se reelegendo por mais um mandato.
Entretanto, em decisão final de primeira instância, a juíza Ruslaine Romano rejeitou o pedido do prefeito, considerando como válido o ato da Câmara de rejeitar as contas de 2004 e revogando a liminar.
Valtinho recorreu ao Tribunal de Justiça, mas, por unanimidade, o colegiado confirmou a sentença e manteve a rejeição das contas. Porém, o prefeito ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O efeito da rejeição de contas é que o prefeito pode ser impedido de concorrer à reeleição, caso deseje ser candidato. A rejeição de contas é um dos impedimentos de candidato poder ser votado. (Com informações do OCnet)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.