Thiago Ferri
Em 27/08/2010 às 16:05
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) rejeitou o recurso da Fazenda Municipal de Presidente Prudente e confirmou a decisão de primeira instância que obriga a Prefeitura a repassar R$ 71.202,21 ao Hospital Allan Kardec referentes a três parcelas de um convênio que estão atrasadas desde 2004.
A Associação Regional Espírita de Assistência (Area), mantenedora da Clínica Psico Físico Social Allan Kardec, moveu a ação no início de 2005, cobrando o repasse das parcelas de valores estabelecidos em convênio referente aos projetos assistenciais de atendimento a menores e Allanclô, quanto aos meses de setembro, outubro e novembro de 2004.
Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Civil de Presidente Prudente, Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, concedeu liminar obrigando a Prefeitura a pagar o valor e, depois, julgou procedente a ação, tornando definitiva a medida cautelar.
A Fazenda Municipal recorreu e, no TJ, repetiu o argumento que apresentou na contestação inicial, alegando que nos meses de setembro, outubro e novembro de 2004 o governo federal reteve parcelas mensais de R$ 17.432,33 referente a empréstimo contraído pela Allan Kardec junto à Caixa Econômica Federal, daí os descontos desses valores, porque se pagou ao banco.
“Repetir ipsis literis a contestação não cumpre o comando legal, mesmo porque a sentença apreciou a contestação e teceu outras e diversas considerações para acolhimento do pedido, que não foram, nem de longe, abordadas no recurso. Não conheço do recurso voluntário, que não ataca os fundamentos da sentença, simplesmente reprisa a contestação”, afirma o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador Ribeiro de Paula, ao negar o recurso e manter a sentença em acórdão registrado nessa quarta-feira (25).
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