Thiago Ferri
Em 06/08/2010 às 14:21
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) indeferiu a Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e manteve a validade da lei municipal que proíbe a propaganda eleitoral nos muros de Presidente Prudente. Ainda cabe recurso da decisão.
O Diretório Municipal do PSB promoveu a Adin na última segunda-feira (2) por acreditar que a lei era irregular. Na ocasião, o secretário-geral da sigla na cidade, Cleiton Barbalho, explicou o ponto de vista. “Primeiro que ela foi criada durante o pleito, sendo que já existe uma lei, criada antes do período eleitoral, que regulamenta as propagandas partidárias. Segundo, que ela é inconstitucional, pois uma lei municipal não pode se sobrepor à lei federal, que é soberana.”
Entretanto, o TJ considerou que comissão provisória municipal não tem legitimidade para, em nome de partido político, propor ação de inconstitucionalidade de lei. Por isso, extiguiu o processo sem resolução de mérito.
“Este Tribunal, por seu Órgão Especial, reiteradamente já decidiu que os partidos políticos, perante o Tribunal de Justiça, devem ser representados pelos respectivos Diretórios Estaduais, e não por comissões provisórias municipais”, afirma o relator, desembargador Barreto Fonseca, na decisão monocrática.
Ele ainda aponta que ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo municipal só tem cabimento em relação à Constituição Estadual, mas a lei prudentina foi impugnada pelo PSB com base na Constituição da República, no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei Municipal nº. 7.330, de 23 de julho de 2010, proíbe propaganda político-partidária em muros ou fachadas de imóveis, edificados ou não, bem como em postes, calçadas e árvores localizados no município, independentemente da permissão dos respectivos proprietários ou locadores.
Fica estabelecido que quem desrespeitar a lei, primeiro recebe notificação escrita para a remoção da pintura, depois disso é multa de 250 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), equivalente a R$ 544,80, dobrada na reincidência.
O Portal tentou contato com representantes do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), mas nenhum foi localizado para comentar o caso.
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