Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ rejeita segundo recurso da Sabesp para anular licitação

Thiago Ferri

Em 09/08/2010 às 09:49

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) rejeitou o segundo recurso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na ação para anular a lei que abre licitação para os serviços de água e esgoto em Presidente Prudente e ainda pede a perda da função do prefeito e de nove vereadores da cidade.

Depois de ter extinguido em 24 de maio último a ação cautelar movida pela Sabesp, o desembargador Leonel Costa agora rejeita os embargos declaratórios da estatal contra tal decisão.

“Rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois está ausente omissão, dúvida ou contradição, extinta a cautelar”, cita ele no despacho, publicado na última quinta-feira (5), afirmando que não há motivos para os embargos contra a primeira decisão.

Entenda

No início de maio, o prefeito de Prudente, Milton Carlos de Mello (Tupã), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei 114/2010, que solicitava autorização para licitar os serviços de água e esgoto. O projeto de lei foi aprovado por nove votos a quatro. A matéria foi sancionada por Tupã no dia 14 de maio e recebeu o número 7.252/10.

A Sabesp ingressou na Justiça em 13 de maio com medida cautelar para anular a lei que abre licitação para os serviços de água e esgoto. No processo, pediu também a perda da função do prefeito de Presidente Prudente e dos nove vereadores que votaram a favor.

Na ação, a Sabesp alegava a existência de uma decisão judicial que proibia a Prefeitura de promover atos para encampar os serviços de água e esgoto. É que, em 2001, o ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (PTB) rescindiu o contrato com a estatal, que venceria apenas em 2008. Na época, a Justiça concedeu liminar para assegurar à Sabesp a permanência na cidade ou que o município realizasse o pagamento de indenização por investimentos feitos pela companhia e ainda não amortizados.

Entretanto, o desembargador do Tribunal de Justiça Leonel Costa extinguiu o processo cautelar “em face de sua improcedência”, alegando que a aprovação e sanção do prefeito implica “tão somente em regramento legal sobre a concessão do serviço público”.

A postura da estatal gerou críticas por parte dos vereadores prudentinos.

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