Thiago Ferri
Em 18/08/2010 às 08:27
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Walter de Almeida Guilherme, negou o seguimento do recurso especial de Bernardete Querubim (PSB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação que visa anular a convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ainda cabe outro recurso.
Mesmo após renunciar do pedido direto de registro de candidatura à deputada estadual, a vereadora prudentina insiste na tentativa de anular o congresso do partido, no qual não obteve legenda. Ela entrou com uma ação declaratória de nulidade no TRE, que foi indeferida e extinta sem julgamento do mérito. Depois, moveu agravo regimental, reforçando sua tese de que a convenção “foi uma farsa”, também rejeitado pela Justiça Eleitoral.
Assim, seu corpo jurídico promoveu um recurso especial destinado ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o TRE negou a subida do processo, alegando “ausência de pressupostos de admissibilidade”.
Como o recurso especial para a ação seguir ao TSE é analisado pelo presidente do TRE, foi ele, desembargador Walter de Almeida Guilherme, quem julgou e afirmou não proceder a alegação da defesa de Bernardete de que houve ausência de fundamentação na decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o processo e o extinguiu sem análise de mérito. O despacho é datado do dia 13 de agosto, mas foi registrado apenas na tarde dessa terça-feira (17).
Segundo Guilherme, “as razões que formaram o convencimento do Colegiado estão bem delineadas no acórdão”.
“Assim, fica afastada a alegada contrariedade aos diversos dispositivos constitucionais e legais indicados pela recorrente, negando-se seguimento ao recurso por não se enquadrar em nenhum dos permissivos do artigo 276, I, do Código Eleitoral”, completa o desembargador.
O Portal procurou o corpo jurídico de Bernardete, mas um dos advogados informou ainda não ter sido notificado da decisão e que apenas se pronunciaria após isso.
A defesa ainda pode recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de não subir o processo para o Tribunal Superior Eleitoral. Se o fizer, esse agravo instrumental vai direto ao TSE, que analisa sua admissibilidade. Caso ele aceite, o recurso especial sobe para análise do Colegiado Superior. Entretanto, se o TSE negar o agravo, acabou o processo, pois não caberá mais nenhum tipo de recurso e a ação será transitada em julgado com o parecer inicial.
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