Thiago Ferri
Em 14/12/2010 às 14:35
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu carta de ordem à 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente para que interrogue as testemunhas arroladas pelas partes e tome o depoimento pessoal de Cidinho Lourenção (PSB), autor do processo de cassação de cargo eletivo por desfiliação partidária movido contra a vereadora Bernardete Querubim (sem partido).
A ordem consta no despacho do desembargador Juiz Paulo Henrique Lucon, relator do caso, que foi registrado no último dia 10 de dezembro e estabelece que as testemunhas são obrigadas a comparecer, independentemente de intimação.
O relator também indefere uma série de pedidos de provas feitos pela defesa de Bernardete. “Observo que os requerimentos dispostos nos itens 01 e 04 não foram devidamente justificados não sendo possível identificar para qual fim tais provas são pleiteadas”.
Lucon ainda rejeita a solicitação da vereadora que pede para ser ouvida como prova. “Indefiro também o pedido de oitiva do depoimento pessoal da requerida, tendo em vista que tal meio de prova tem por finalidade buscar a confissão da parte contrária e, portanto, não caberia à requerida pleitear seu próprio depoimento pessoal”, cita.
Entenda
O ex-vereador e primeiro suplente Cidinho Lourenção (PSB) protocolou no final de outubro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra a vereadora Bernardete Querubim (sem partido), que deixou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) em agosto deste ano, após desentendimento com integrantes da sigla. Ela ficou insatisfeita por não ter obtido legenda para concorrer à deputada estadual.
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