Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE julga nessa terça recurso da Prefeitura sobre 'Lei dos Muros'

Da Redação

Em 30/08/2010 às 16:37

Conforme a Coordenadoria das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o recurso da Prefeitura de Presidente Prudente contra a decisão que derrubou a lei municipal que proibia a propaganda política em muros da cidade já está na pauta da sessão e será julgado nessa terça-feira (31).  Relembre o trâmite

A representação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), alegando que a municipalidade de Presidente Prudente, com base na legislação municipal, tinha estabelecido restrições e imposto multa em virtude de propaganda eleitoral em muros, o que confrontaria lei federal e legislação eleitoral.

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a lei municipal era compatível com a Constituição da República e a legislação eleitoral, pois visava apenas “proteger a higiene e a estética urbana, atendendo, assim, o interesse da municipalidade”. Em favor da tese, juntou decisão similar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o juiz auxiliar do TRE, Antonio Carlos Mathias Coltro, a lei prudentina interferiu em matéria que já foi disciplinada por lei federal. “A Lei Federal 9.504/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.034/2009, não depende de autorização do Poder Público Municipal, ou mesmo da Justiça Eleitoral, a veiculação de propaganda, em bens particulares, mediante placas, faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m². Do candidato, exige-se, apenas, a sujeição ao limite máximo de tamanho e a obtenção do prévio consentimento do proprietário”, discorreu o desembargador na decisão.

Em entrevista ao Portal, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Frederico Giovanni Gonçalves, defendeu que a "Lei dos Muros" seria legítima. “Ela foi criada com base na capacidade suplementar do município de disciplinar sobre assuntos de interesse público, isso com base na legislação federal.”

Ele preferiu não dar mais detalhes da argumentação da Prefeitura sob a alegação de que “prejudicaria a tese de defesa”.
 

Atualizada às 18h16

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