Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE manda Munuera retirar propaganda eleitoral em ônibus

Carlos Hideki

Em 23/08/2010 às 11:20

Uma decisão liminar expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) exige que o candidato a deputado federal Arlindo Munuera Júnior (PRP) retire a propaganda veiculada em um ônibus por exceder o tamanho permitido pela lei. Entretanto, o político afirma que pretende recorrer da decisão e argumenta que as medidas estão de acordo com a legislação eleitoral.

Na liminar, o desembargador Mário Devienne Ferraz determina a retirada imediata da propaganda. "Em princípio, é permitida a propaganda eleitoral em bens particulares, por meio de pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4 metros quadrados. Verifica-se pelas dimensões do ônibus que o referido limite teria sido extrapolado, ao menos pelo que se infere pelo conteúdo das fotografias copiadas nos autos”, pontua ele. 

Quem entrou com a representação contra o candidato foi o Ministério Público Eleitoral (MPE), que obteve a liminar. “Diante disso, presentes a verossimilhança do alegado e o dano potencial, defiro a liminar para determinar a imediata retirada do material propagandístico”, define o desembargador. Ele determina o prazo de 48 horas para que seja realizado o procedimento e a apresentação da defesa de Munuera.

Segundo consta no assunto processo, o MPE alega que o ônibus com a propaganda estaria estacionado durante o dia em uma via de grande movimento em Presidente Prudente. A promotoria pede a aplicação de multa ao candidato e a proibição de exibição pública do ônibus ostentando a propaganda.

Munuera afirma que o ônibus é o único veículo utilizado em sua campanha e se enquadra dentro do que determina a legislação eleitoral. “Estou fazendo uma representação. O meu ônibus é uma propriedade particular e a somatória das medidas está dentro do que permite a lei”, fala.

De acordo com Munuera, o ônibus é seu comitê ambulante, já que não possui um fixo na cidade. “Minha campanha é de nível estadual e a cada dia estou em uma cidade diferente. É uma vantagem ter esse tipo de veículo com sala de reunião, local para descanso e poltronas para a equipe que trabalha comigo”, diz.

Ele fala que a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral foi uma representação de um partido político com o objetivo de prejudicá-lo. “Eles alegam que estou ostentando, mas prefiro não comentar mais para não dar sentido a essas implicações”, conta.

A decisão liminar foi expedida na tarde do último sábado (21) e apesar do prazo de 48 horas, o candidato afirma que ainda não retirou a propaganda do ônibus e promete recorrer antes de fazer isso.

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