Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE nega recurso da Prefeitura e mantém veto à Lei dos Muros

Thiago Ferri

Em 01/09/2010 às 11:20

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou na sessão dessa terça-feira (31) o recurso movido pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente contra a decisão que derrubou a lei municipal que proibia a propaganda política em muros da cidade. Com isso, a legislação local segue impedida de ser aplicada.

A decisão do TRE já foi publicada, conforme consta no acompanhamento processual online disponibilizado no site do órgão colegiado. Entretanto, não consta o teor da decisão, ou seja, os argumentos do desembargador ao rejeitar o acórdão.

Conforme a procuradora-chefe da Prefeitura, Cássia Cristina de Paula Bragato, a Secretaria de Assuntos Jurídicos também ainda não sabe o teor do despacho e vai estudar de promoverá novo recurso. “Estamos sabendo agora também através da internet. Ainda não fomos notificados e nem recebemos o teor da decisão. Quando recebermos, vamos analisar e o secretário Frederico [Giovanini Gonçalves] vai decidir se ainda promoverá recurso. Teoricamente ainda cabe recurso ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, explica.

Relembre o caso

Aprovada em 21 de julho, a “Lei dos Muros” ficou polemizada, dentre outros fatores, por multar os moradores das casas com propagandas eleitorais. Depois de sancionada pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e publicada através de decreto municipal no dia 30, a fiscalização foi iniciada na cidade.

Na sequência, no dia 2 de agosto, o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Presidente Prudente promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela. Contudo, o TJ indeferiu o processo. Depois de 13 notificações em uma semana, o PSB perdeu outra tentativa de derrubar a legislação através de uma ação cautelar proposta na Comarca de Presidente Prudente. Assim, o diretório estadual do partido interveio na “briga”, também com uma Adin.

Mas foi numa ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que uma liminar expedida pelo TRE interrompeu a aplicação da lei municipal. Depois o Tribunal emitiu decisão monocrática final suspendendo os efeitos da lei. Então a Prefeitura recorreu. 

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