Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE rejeita recurso de Bernardete para anular convenção do PSB

Thiago Ferri

Em 03/08/2010 às 16:14

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou o recurso da vereadora Bernardete Querubim para anular a convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual ela não obteve a legenda para concorrer à deputada estadual. O TRE já havia indeferido o pedido e julgado extinta a ação declaratória de nulidade, mas os advogados impetraram um agravo regimental.

Entretanto, nessa negativa do recurso o Tribunal não disponibilizou o inteiro teor do despacho, com a argumentação do juízo. Tanto que os advogados de Bernardete já protocolaram documento pedindo acesso ao andamento processual pela internet.

“São Paulo é longe. Se tivermos que ir lá toda vez que houver uma novidade no processo, estamos danados. Eu estranhei e não entendi o motivo de eles não terem disponibilizado a decisão na internet, já que a primeira foi colocada e a gente teve acesso normalmente”, afirma o advogado Alexandre da Silva Carvalho.

Na primeira decisão, que indeferiu e extinguiu a ação sem julgar o mérito, o relator do caso no TRE, juiz Paulo Octavio Baptista Pereira, justificou que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que os critérios e a conveniência do partido para escolher os candidatos que disputarão o pleito fogem à competência da Justiça Eleitoral.

Carvalho destaca que sequer foi notificado da negativa de provimento ao recurso, mas salienta que vai recorrer novamente. “Ainda não fomos notificados e não sabemos o motivo de terem rejeitado porque não publicaram a decisão. Vamos aguardar para ver se atendem nosso pedido de publicar na internet, senão teremos de ir a São Paulo ainda esta semana para tirar uma cópia da decisão”, cita.

“Fica difícil trabalhar assim. Sem a motivação do juiz eu não consigo saber o que vamos fazer. Se tiver obscuridade na decisão, posso mover embargos e a briga continua ainda no TRE, senão podemos recorrer direto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Precisamos analisar para saber qual será o recurso”, completa o advogado.

Ele confessa que já havia prevenido Bernardete que no Tribunal Regional Eleitoral seria difícil ganhar a causa. “Mas deixei bem claro para ela que no TSE o espírito é moralizante e será bem diferente. Lá há uma nova tendência jurídica”, diz. “Continuo acreditando piamente que a ação é procedente”, avalia.

A ação

A ação foi movida por Bernardete contra o Diretório Estadual do PSB e aponta supostas irregularidades na convenção que acarretariam em sua nulidade. Na peça inicial, a vereadora chama o congresso do partido de “farsa” e afirma já saber que não obteria legenda, acusando políticos da sigla de estarem “mancomunados para brecar sua candidatura”.

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