Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TSE nega dois pedidos de Dilma para suspender propagandas de Serra

Agência Brasil

Em 21/10/2010 às 08:44

Os ministros Henrique Neves e Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negaram nessa quarta-feira (20) dois pedidos de liminares da campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT), contra propaganda do presidenciável José Serra (PSDB).

Neves negou liminar pedida pelo PT para suspensão da inserção que foi ao ar no dia 17 de outubro, por 24 vezes, afirmando que José Dirceu é "membro da quadrilha do mensalão” e que Dilma foi testemunha dele. Para o ministro, as acusações são direcionadas apenas contra José Dirceu e “limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados”.

Já Joelson Dias negou o pedido para suspender propaganda de Serra veiculada em programa de rádio na manhã do dia 18 de outubro. Por meio de uma narrativa ambientada em um pronto-socorro, a propaganda dá a entender que Dilma Rousseff não conseguiria governar sem o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao negar o pedido petista, Dias afirmou que o limite a ser respeitado, na propaganda eleitoral, é o da dignidade da pessoa. Isso porque, em outra ocasião, a corte concluiu que "além da apresentação de ideias e propostas, a exploração de aspectos supostamente negativos da atuação política de determinado candidato também é legítima na propaganda eleitoral gratuita”.

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