Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Venceslau aprova lei que obriga divulgação do cardápio da merenda

Da Redação

Em 03/08/2010 às 17:58

A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou na sessão dessa segunda-feira (2) o projeto de lei de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB) que obriga a prefeitura a tornar público cinco dias antes o cardápio da merenda servida nas escolas da rede municipal de ensino.

Passada pelo plenário da Casa, agora a proposta segue para análise do prefeito Ernane Erbella (PMDB), que pode sancioná-la ou vetá-la.

Quando protocolou o projeto no Legislativo, Cola deu entrevista ao Portal e explicou que a ideia é acabar com a “discordância” em torno da alimentação escolar. “Esse é um assunto que sempre gerou muita polêmica. O pai ou a mãe reclama que seus filhos não têm uma alimentação de qualidade, que a comida é rala, enfim. Isso servirá para acabar com os boatos. Será um portal de transparência da alimentação”, justificou.

A princípio, o projeto do vereador previa que o cardápio da merenda deveria ser divulgado com 30 dias de antecedência, mas a chefe de setor de alimentação escolar em Venceslau, Lívia Rondó Peres, explicou que seria “difícil” uma previsão com tanta antecedência. “Toda segunda-feira chegam os produtos, vêm frutas da época e sempre é uma variedade diferente. E tem o problema do fornecedor, que acontece de atrasar. Pode ocorrer de termos de substituir algum alimento”, disse, também naquela ocasião.

O parlamentar atendeu e, pela publicação do projeto, ficou estabelecido que a divulgação do cardápio deve acontecer com cinco dias de antecedência de seu fornecimento, contendo detalhamento de peso, valores calóricos e nutricionais do alimento servido.

Segundo Cola, os detalhes do cardápio deverão ser divulgados em todas as unidades escolares do município por meio de editais de fácil acesso à comunidade. “A prefeitura pode também disponibilizar o cardápio pela internet, no site da própria prefeitura”, sugere.

O artigo 3º do projeto de lei prevê que deverá ser também publicado mensalmente o cardápio efetivamente servido e com o mesmo detalhamento. Toda vez que ocorrerem mudanças excepcionais a sua divulgação será obrigatória.

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