Da Redação
Em 26/10/2010 às 11:54
A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou na sessão dessa segunda-feira (25) o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Ernane Erbella (PMDB) que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) na cidade. A votação aconteceu em 1° turno e voltará à discussão na próxima quarta-feira (3).
A proposta visa dar 100% de desconto nas multas e juros para contribuintes que efetuarem o pagamento de seus débitos com a prefeitura até 10 de dezembro. Conforme o prefeito Erbella, hoje a prefeitura tem cerca de R$ 1,5 milhão a receber de contribuintes e o objetivo do projeto é arrecadar pelo menos R$ 1 milhão.
O projeto de criação do Refis surgiu a partir de uma indicação do vereador João Luiz Cola (PMDB). Ele sugeriu também que parte do que for arrecadado deveria ser destinado à execução dos serviços básicos. “Acho que uns 15% do que for arrecadado com o Refis poderiam ser repassados para a Divisão de Obras executar serviços necessários para a população, como operação tapa-buracos e limpeza urbana”, disse o vereador ao usar a Tribuna.
Segundo o prefeito, serão destinadas verbas da arrecadação do Refis à Obras, entretanto ele fala que não deverá ser estipulado um percentual. “Não vamos fixar uma quantia, mas o que der vamos passar para o setor, que encontra dificuldades, senão ficamos presos nisso”, afirma Erbella.
Sobre o destino da verba, ele explica que uma parte será utilizada para pagamentos de dívidas e outra será investida no município. “Vamos primeiro acertar as contas da prefeitura e depois aplicar na conservação da cidade”, comenta o prefeito.
Com o Refis, serão beneficiados os contribuintes que contraíram dívidas municipais antes de 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do município, ajuizados ou a ajuizar, suspensas ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, dos acordos de adimplentes, inadimplentes e os autos de infração lançados no exercício de 2010, referentes às cobranças anteriores.
Os contribuintes que já tiveram seus débitos parcelados e quiserem participar do programa também terão direito ao benefício concedido pela lei complementar.
Munícipes com dívidas de impostos atrasados, como o IPTU, ISS e alvarás, poderão saldá-las com benefícios. Os descontos oferecidos são de 100% dos juros e multas para quem pagar em parcela única até 10 de dezembro, e 80% para contribuintes que parcelarem sua dívida em três prestações e com primeiro vencimento na mesma data.
Dependendo da demanda, o prazo programado para participação pode ser prorrogado com distribuição de senhas e atendimento até 20 de dezembro.
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