Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereador quer regulamentar bancas no Calçadão, mas lei proíbe

Carlos Hideki

Em 19/10/2010 às 08:51

Requerimento do vereador Clóvis de Lima (PR) aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Presidente Prudente dessa segunda-feira (18) pede que seja realizado um estudo para que as lojas do Calçadão Central possam usar o espaço de um metro na frente do imóvel disponível para colocação de bancas e realização de propagandas.

Segundo o parlamentar, sua intenção é regulamentar o que já ocorre, mas que às vezes gera multa aos comerciantes. Entretanto, a lei municipal nº 5.358, de 1999, proíbe esse tipo de utilização do passeio público, exceto em datas especiais determinadas pela Associação Comercial e Empresarial (ACE).

“Recebo reclamações de gerentes que alegam ter que pedir autorização toda vez que vai fazer uma promoção”, explica Lima. Segundo ele, o beneficiado com a medida sugerida seriam também os consumidores. “Quem perde com isso é a população, que deixa de participar de promoções comprando mais barato”, comenta, lembrando que os produtos anunciados em bancas têm descontos nos preços.

Sobre a possibilidade de aprovação da proposta do vereador, o secretário de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp), Carlos Dias, afirma que é necessário analisar juridicamente a proposta, tendo em vista que já há a Lei 5.358/99, sobre o tema.

De acordo coma lei municipal vigente e que regula o uso do passeio público, a área é destinada exclusivamente para o trânsito de pedestre, porém abre espaço para a utilização de até um metro em datas especiais, somente mediante autorização prévia da Sedepp.

Dias ressalta que nas datas especiais a Associação Comercial e Empresarial pede para que sejam colocadas as bancas. “Por exemplo, no Natal, no Dia das Mães e até na Semana do Freguês, que está acontecendo, os lojistas tiveram autorização para utilizar as bancas”, explica.

Ele fala que a distância máxima permitida é um metro. “O lojista não pode colocar mais do que isso porque pode atrapalhar no trânsito das pessoas no local”, pontua.

Fora das datas especiais, Dias lembra que é proibido colocar bancas e publicidade na calçada. “Quando o consumidor passa e vê, pode ligar na Sedepp para fazer denúncia porque está de forma irregular”, orienta.

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