Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nega registro e Agripino está impedido de disputar eleição

Propagandas deverão ser cessadas em 72h, com pena de multa diária de R$ 100 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/07/2012 às 18:35

O ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho, está impedido pela Justiça Eleitoral de disputar as eleições municipais deste ano. Candidato pelo PMDB, com a participação de seu filho, Paulo César de Oliveira Lima, como vice na chapa, Agripino teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Michel Feres, na tarde desta terça-feira (24).

O juiz julgou a ação com pedido de impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando a inelegibilidade de Agripino Lima por ele estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial. As duas condenações transitaram em julgado. Houve ainda o pedido liminar de suspensão do direito de propaganda formulado pelo PRTB, que naquele momento foi indeferido.

Defesa

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que entrou com ação rescisória visando anular as condenações, afirmando que na data efetiva do pleito estaria quite com a Justiça Eleitoral. Ele também argumentou que se encontra filiado ao PMDB, e que tal filiação não aparece no “sistema eleitoral” por conta da "errônea e momentânea suspensão de seus direitos políticos".

Duas questões

Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária, conforme antecipou o Portal em outubro do ano passado. "E ambas as questões se resolvem à luz do que informa a certidão emitida pela própria Justiça Eleitoral, dando conta de que o impugnado não está quite com a Justiça Eleitoral justamente por que se encontra com seus direitos políticos suspensos e ainda que não está filiado a nenhum partido político", cita.

"Não bastasse isso os acórdãos confirmam o decreto de suspensão dos direitos políticos do impugnado e, em contrapartida, em que pese a menção de uma ação rescisória visando desconstituir o teor destas decisões, os documentos trazem que nenhuma alteração houve da situação jurídica guerreada já que nenhum provimento judicial nesse sentido restou prolatado", afirma o juiz.

Sem filiação no prazo


Ele ainda lembra que Agripino Lima estava impedido de filiar-se a qualquer partido na data limite, expirada no dia 7 de outubro de 2011. "Não se pode deixar de mencionar que o documento não ostenta nenhuma validade jurídica perante a Justiça Eleitoral, encerrando, quando muito, um documento unilateral e formalizado entre o partido político e o pretenso candidato com finalidade evidente de grosseiramente insinuar a regularidade da filiação partidária do impugnado", falando sobre a ficha de filiação do PMDB apresentada na defesa.

"Evidente a impossibilidade de registro de candidatura do postulante Agripino de Oliveira Lima Filho. Aliás, não se pode deixar de mencionar que a simples tentativa do impugnado em se candidatar ao pleito eleitoral que se avizinha configura-se em ato acintoso à própria Justiça Eleitoral e ao estado democrático de direito", pontua.

Para o juiz, a candidatura de Agripino Lima é um "engodo" para causar dúvidas no eleitor. "Nessa linha de raciocino exsurge com clareza solar que além de absolutamente desprovida de fundamentação jurídica a tentativa engendrada de registro de candidatura pelo impugnado nada mais é do que um engodo visando o uso do nome do próprio impugnado para causar dúvida no eleitor e jogar uma névoa no pleito eleitoral", reforça.

"É que em tese o eleitorado acompanharia a campanha eleitoral feita por pessoa que está inexoravelmente inelegível e, portanto sabedor da necessidade de sua substituição e, quanto mais próximo da data efetiva da eleição isso ocorra, mais tumultuado ficaria o pleito e com isso maior a chance de engodo ao eleitor. E assim é porque teoricamente o impugnado poderia lançar mão da propaganda política até que seu pedido de registro de candidatura fosse definitivamente julgado", diz.

Propaganda proibida

Além de indeferir o pedido de candidatura, a Justiça Eleitoral ainda proibiu Agripino Lima de promover qualquer forma de propaganda política, com pena de multa diária de R$ 100 mil. "E justamente por isso a Justiça Eleitoral não somente indefere o pedido de registro de candidatura como também através desta sentença determina ao impugnado e a coligação à qual faz parte que não promova qualquer forma de propaganda política de sua pessoa visando aos cargos da eleição majoritária de 2012 sob pena de multa diária", avisa.

"Com efeito, a Justiça Eleitoral não pode se vergar passivamente mediante tamanho desrespeito com o eleitorado e a própria lisura e transparência do pleito eleitoral como se o impugnado detivesse o poder de sobrepujar as decisões judiciais em detrimento de sua própria vontade".

Prazo

Qualquer tipo de propaganda política deverá ser cessado pelo candidato e pela coligação "O Povo no Poder Faz", formada por PMDB/PMN/PT do B, no prazo de 72 horas, segundo Feres. "A partir do qual passará a correr multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento total ou parcial desta determinação sem prejuízo de eventual prática de crime eleitoral", conclui. Da decisão, cabe recurso.

Paulo Lima

Já o candidato a vice-prefeito na chapa, o ex-deputado Paulo César de Oliveira Lima teve sua candidatura deferida. Com isso, ele está apto para disputar as eleições deste ano. Cabe recurso.

 

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