ROGÉRIO MATIVE
Em 10/12/2015 às 18:41
A Justiça negou pedido de liminar movido por Adilson Silgueiro (PMDB) contra a Câmara Municipal de Presidente Prudente visando suspender imediatamente os trabalhos da Comissão Processante (CP) que investiga o parlamentar por apropriação indevida de valores e "procedimento incompatível com o decoro parlamentar".
Na ação, o peemedebista ainda requereu o fim de qualquer ato investigativo realizado pela CP, além da anulação e “arquivamento” do processo no Legislativo.
Para justificar a liminar, Silgueiro alegou que a secretaria da Casa de Leis recebeu denúncia do supervisor administrativo José Rocha Sobrinho sem atender a Lei Orgânica do Município (LOM), "sem justa causa e sem nenhuma prova", caracterizando "abuso".
Mas, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo indeferiu o pedido, com extinção, sem apreciação do mérito por falha na montagem do processo. "Por primeiro, conforme se verifica da leitura da inicial, houve evidente equívoco no apontamento do polo passivo, pois a ação de mandado de segurança é dirigida contra ato de autoridade, jamais contra órgão ou entidade pública ou privada, e o autor, como se vê, impetrou a presente demanda mandamental contra a Câmara Municipal de Presidente Prudente, a qual, diga-se, é a denominação do espaço físico onde está assentado o Poder Legislativo Municipal", explica, em sua decisão.
"Por segundo, mesmo que assim não fosse, analisando detalhadamente os argumentos expostos na inicial, conclui-se que, lamentavelmente, não há coerência entre os fatos narrados, centrados em denúncia feita por um eleitor/cidadão, o polo passivo apontado [Câmara Municipal] e os pedidos deduzidos, voltados à atuação da Comissão de Ética da Câmara Municipal, a qual possui um Presidente, que, de sua vez, não coincide com o Presidente da Câmara Municipal", pontua.
Segundo a juíza, não há como saber com precisão contra qual ato administrativo Silgueiro moveu o mandado de segurança. "Posto que consoante se constata da leitura da inicial, a pretensão, repita-se, está voltada à atuação da Comissão de Ética da Câmara Municipal", fala.
"Ainda que se considere a natureza preventiva do vertente mandamus, o ajuizamento em relação à Câmara Municipal, além de equivocado sob o aspecto da legitimidade, absolutamente, não se justifica diante da situação fática apresentada", reforça Cibele.
O caso
Protocolada pelo ex-vereador e atual supervisor administrativo da Câmara Municipal, José Rocha Sobrinho (PT), a denúncia envolve Silgueiro por supostamente se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco, além de ferir o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante o exercício da profissão.
Na época, Silgueiro classificou a decisão da Câmara como "leviandade" e "coisa absurda". Para ele, a acusação não tem fundamentos sólidos e deverá ser rechaçada durante sua defesa na CP.
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