Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Alvo de denúncia, Marcelo Trovani pede renúncia do cargo

Reeleito, vereador tenta escapar de cassação por quebra de decoro parlamentar

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/10/2016 às 12:22

Marcelo Trovani (PSB) decidiu renunciar ao cargo em decisão apresentada no início da tarde desta terça-feira

(Foto: Arquivo/AI)

Em menos de 24 horas após ser denunciado por quebra de decoro parlamentar, o vereador Marcelo Trovani (PSB) decidiu renunciar ao cargo em decisão apresentada no início da tarde desta terça-feira (18) ao presidente Enio Perrone (PSD).

De acordo com a assessoria de imprensa da Casa de Leis, Perrone já despachou o pedido para parecer do departamento jurídico.

O pedido de renúncia pode ser uma tentativa de escapar da cassação e assumir novo mandato em janeiro de 2017. Nas eleições municipais deste ano, ele foi reeleito com 1.475 votos.

Curioso

Trovani pode ser o segundo vereador a ser cassado pelo Legislativo em toda sua história. Curiosamente, ele assumiu a vaga de Adilson Silgueiro (PMDB), que perdeu o cargo neste ano após ser acusado de se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco.

A denúncia partiu do supervisor administrativo da Casa de Leis, o petista José Rocha Sobrinho. Por 12 votos, o peemedebista teve o mandato cassado em fevereiro deste ano.

A denúncia

Na noite dessa segunda-feira (17), o plenário decidiu pelo prosseguimento de denúncia feita contra o vereador pelo munícipe Edgard Puccinelli de Souza. Souza pediu a abertura de investigação contra Trovani, “bem como um processo por falta de decoro parlamentar”. Em sua denúncia, Edgard Puccinelli de Souza afirma que “o nobre vereador narra” que “os demais e atuais vereadores” teriam recebido “vantagens ilícitas para a aprovação da licitação da Ciop [Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista]”, conforme publicou o Portal.

Os vereadores acompanharam parecer da procuradoria jurídica da Casa de Leis, que foi pela admissibilidade, já que o documento possui as formalidades exigidas na Lei Orgânica do Município (LOM).

“Destaco que o denunciante é eleitor, que a denúncia é escrita, com firma reconhecida, contém a qualificação completa do denunciante a exposição dos fatos, bem como a indicação de provas que possui (um pen drive contendo áudio)”, pontuou. O denunciante apresentou áudios com a voz de Trovani citando os vereadores e o possível acordo para aprovação da licitação.

Dessa forma, o presidente Enio Perrone (PSD) determinou a votação nominal para consultar o plenário sobre o arquivamento ou o prosseguimento. Com a aceitação dos parlamentares presentes por unanimidade, os autos do expediente nº 105/2016 serão remetidos para a Comissão de Ética e Disciplina. Cabe salientar que o vereador acusado e o presidente não votam.

Próximo passo

A partir de agora, a Comissão de Ética e Disciplina terá um prazo de cinco dias para apresentar parecer pelo arquivamento ou recebimento da denúncia, que deverá ser lido em plenário na primeira sessão seguinte.

Atualizada às 12h37 para acréscimo de informações

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