Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovada inclusão de teste rápido na cobertura de planos de saúde

Agência Brasil

Em 20/01/2022 às 12:10

Teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica

(Foto: Myke Sena)

Nesta quinta-feira (20), entrou em vigor portaria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas. 

O exame que deverá incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. 

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