Da Redação
Em 08/06/2021 às 11:34
Para ter direito o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco ano
(Foto: Arquivo)
No próximo dia 30, a Caixa Econômica Federal (CEF) encerrará o pagamento do abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019. Os trabalhadores que atendem aos critérios para recebimento do benefício têm até esta data para saque dos valores nos canais disponibilizados pelo banco.
Caso não saquem o benefício no período, os trabalhadores terão nova oportunidade de saque a partir do próximo calendário do abono salarial, até que se complete o prazo determinado.
A movimentação da conta Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio do qual podem ser realizadas consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o cartão de débito virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo.
O aplicativo também permite compras no comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento comercial.
Até o momento, aproximadamente 560 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício, no valor total de R$ 328 milhões.
Próximo calendário
Os valores do pagamento do abono salarial, que tradicionalmente eram liberados no período de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022.
O que é o Abono Salarial
O abono equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na lei.
A Caixa é responsável pelo pagamento aos trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a entidades e empresas privadas. Já os trabalhadores do setor público têm inscrição Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Quem tem direito
Para ter direito o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Também é preciso ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode realizar consulta por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pela central de atendimento ao trabalhador: 0800-726-0207, ou pelo site: https://www.caixa.gov.br/abonosalarial.
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