Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ condena mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos de ex-amante à esposa

Da Redação

Em 22/03/2022 às 16:50

Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros

(Foto: Ilustração)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a recurso para condenar uma mulher pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, a vítima, um homem casado, manteve relacionamento extraconjugal com a acusada. Posteriormente, a ela exigiu pagamento de R$ 150 mil para não enviar à esposa dele vídeo contendo imagens dos encontros íntimos que mantiveram, feitas sem o conhecimento do amante. 

Para comprovar que de fato tinha as imagens, a acusada instruiu a vítima a acessar, em uma rede social, o vídeo com um dos encontros. Ela concordou com o pagamento de R$ 140 mil, mas, em seguida, fez novas ameaças por e-mail e exigiu mais R$ 10 mil. 

Em primeira instância, a acusação foi julgada improcedente e a mulher, absolvida.

Tudo mudou

“Diante desse quadro, restaram demonstradas a materialidade e a autoria do crime de extorsão descrito na denúncia, mormente pelas declarações da vítima, firmes e coerentes, no sentido de que a acusada o constrangeu mediante grave ameaça”, afirma o desembargador Silmar Fernandes, relator do recurso, ao aceitar pedido do Ministério Público Estadual (MPE-SP).

Em sua decisão, ele destaca trecho do e-mail enviado pela ré à vítima contendo ameaças. “É certo que uma ameaça desta natureza, qual seja, a divulgação de cenas íntimas, tem o condão de causar temor em qualquer pessoa, além de graves prejuízos e constrangimentos”

O magistrado ressalta que o crime de extorsão é formal e se consuma com o constrangimento da vítima mediante grave ameaça. "Sendo irrelevante que o agente obtenha, ou não, a pretendida vantagem indevida", pontua.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Coelho e César Augusto Andrade de Castro.

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