Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ação que questiona socorro à Prudente Urbano tem liminar negada

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/05/2020 às 17:20

Prefeitura quer isentar Prudente Urbano da cobrança de imposto por 120 dias

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, negou pedido de liminar em ação que questiona o projeto de lei proposto pelo prefeito Nelson Bugalho (PSDB) isentando a concessionária Prudente Urbano do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) por 120 dias. A medida é estudada pela Prefeitura como forma de compensar a empresa diante da queda do número de passageiros durante a quarentena.

A ação foi movida pelo empresário Marcos Antonio de Carvalho Lucas e por João Paulo de Souza Pazote, que apontam "tratamento privilegiado, neste particular, à empresa, injustificado" devido a propositura não abranger outras empresas da cidade.

Eles pedem tutela provisória cautelar para impedir a deliberação de isenção de receita referente ao ISS "em virtude da plausível dúvida acerca da veracidade das razões que motivaram a isenção e o eminente risco de lesão ao erário público, proporcionado pelo privilegiamento de empresa certa e determinada, violando princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade".

Por último, que a Justiça determine que o desconto proveniente da isenção seja utilizado para abater, exclusivamente, o preço da passagem do transporte coletivo.

Projeto parado

Cabe ressaltar que a proposta está parada na Câmara Municipal, sem data para ser analisada. Antes de ser debatida em plenário, ela precisa passar pelo crivo das Comissões Permanentes (CPs) do Legislativo.

Antes, Bugalho já havia tentando reduzir a alíquota do ISS, de 5% para 2%, beneficiando a concessionária. Contudo, o desejo foi barrado pelos parlamentares, que votaram contra.

A decisão

Ao analisar o pedido, Beraldo Lopes reconheceu a ausência de generalidade do projeto de lei e a viabilidade, em tese, de questionamento da ação popular. "Sendo adequado, em tese, o manejo da ação popular para questionamento de lei de efeito concreto, pode ser, também em tese, que para análise de um ainda projeto de lei não seja admitida tal ação, o que será analisado após formado o contraditório, quando da sentença", observa.

"Não se firma, em juízo sumário, que o transporte coletivo não seja importante para o conviver das pessoas durante a pandemia, de uma forma ou outra auxiliando-as neste momento.
O transporte público é parte essencial de uma cidade, como meio de locomoção primário, compondo um conjunto de serviços públicos (como água, luz, esgoto etc)", pontua.

Apenas o Legislativo prejudicado

Mas, o juiz diz que a decisão judicial visada pelos autores da ação atingiria "a um só tempo" o exercício do Legislativo. "De analisar, dentro da legalidade [formal e material], os aspectos do projeto de lei, e do Poder Executivo, de iniciativa de projeto de lei voltado para os interesses da sociedade local, pelo que, em juízo liminar, somente diante de uma ilegalidade manifesta é que se autorizaria o Poder Judiciário a barrar a atividade legislativa", frisa.

Para ele, a liminar não deve ser concedida diante da proposta sequer ter sido debatida pelos vereadores. "Repisando trecho mais acima, quando da sentença analisar-se-á, mais detidamente, o cabimento desta ação contra somente projeto de lei. O fato é que numa análise sumária, provisória por natureza, própria desta fase, não se extrai do pedido o convencimento que se exige para a concessão da medida liminar postulada, pelo que indefiro o pedido de liminar", conclui.

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